A cobrança de fundo de conservação do imóvel no contrato de aluguel divide opiniões.
A cláusula tem sido bastante usada nos contratos de aluguel, com a denominação de Taxa ou Fundo de Conservação do Imóvel.
O assunto é polêmico. O fundo corresponde a uma quantia mensal paga pelo inquilino, para criação de uma espécie de poupança para pequenos reparos, que caria entre3 e 5%, que fica em poder do locador ou da imobiliária, para assegurar o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi alugado. O pagamento vale por toda a vigência do contrato de aluguel e a quantia é descontada por boleto.
Essa taxa é bem aceita pela maioria dos inquilinos, já que os recursos serão usados para a realização de reparos quando houver a desocupação do imóvel, sem surpresas. Se na entrega das chaves não houver necessidade de consertos, o dinheiro é devolvido ao inquilino, com a devida correção monetária.
O fundo traz outros benefícios ao locatário, os recursos podem ser usados para cobrir despesas com mudança, gastos com uma nova locação ou mesmo comprar um imóvel, por isso é importante consultar um corretor para imobiliaria.
A cláusula também é ótima para os proprietários porque garante que haverá recursos para a realização dos reparos que se fizerem necessários. Quando estes consertos não são feitos, é o locador quem acaba assumindo as despesas.
Entretanto alguns inquilinos podem se negar a pagar o fundo de conservação do imóvel e questionar a sua aplicação judicialmente. O principal questionamento é sobre a existência de dupla garantia no contrato de aluguel em que é exigido fiador, seguro-fiança ou título de capitalização do inquilino quando da assinatura do contrato quando da exigência de caução.
Nos casos de duplicidade, a decisão sobre qual garantia deve prevalecer no contrato de aluguel: se o contrato de locação é por adesão ou convergência de vontades; que garantia é mais onerosa para o inquilino; e qual foi a primeira a ser utilizada na prática. Conforme o caso, uma das garantias será anulada e a parte que incorrer na infração é obrigada ao pagamento de multa, inclusive podendo receber sanção penal.